Justiça determina a suspensão do abate de animais gestantes no Rio Grande do Sul

A juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente, determinou que o Estado do Rio Grande do Sul adote providências imediatas para impedir o transporte e o abate de animais gestantes, como vacas e porcas, nos abatedouros gaúchos. A decisão em caráter liminar (provisória), divulgada na segunda-feira (2), visa garantir o cumprimento da legislação estadual que proíbe práticas consideradas cruéis e desumanas contra animais em gestação.

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​A medida atende a uma ação civil pública da organização de proteção animal Princípio Animal, que alegou omissão do Estado na fiscalização e punição dos responsáveis por essas práticas, mesmo com a existência de normas estaduais que proíbem expressamente o abate de fêmeas prenhes. Segundo a entidade, a revogação de uma antiga norma federal - que coibia esse tipo de abate - contribuiu para o aumento expressivo dos casos no Estado, em desrespeito à legislação local. 

A falta de fiscalização, ainda conforme a organização, tem favorecido a impunidade e fragilizado as políticas públicas de proteção e bem-estar animal.

Na liminar, a juíza reconheceu a omissão do poder público e destacou a necessidade de medidas urgentes para interromper a continuidade da prática. A decisão determina que o Estado suspenda imediatamente o transporte e o abate de fêmeas gestantes, exija atestados de não prenhez dos produtores rurais, que apresente, em até 30 dias, um plano de fiscalização, e aplique sanções rigorosas aos infratores, incluindo multa de R$ 1 mil por animal abatido ilegalmente, além de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem.

A juíza rejeitou justificativas de cunho econômico ou cultural para a manutenção da prática, ressaltando que os avanços científicos reconhecem os animais como seres sencientes (capazes de sentir dor, medo e sofrimento). Como fundamento para sua decisão, a magistrada citou a Declaração de Cambridge sobre a Consciência Animal, assinada por cientistas de renome internacional, incluindo Stephen Hawking. O documento afirma que diversos animais não humanos, como mamíferos, aves e até polvos, possuem estruturas neurológicas capazes de gerar estados conscientes, como dor, medo e prazer. A declaração indica que há evidências consistentes de que esses animais têm consciência e exibem comportamentos intencionais, o que justifica a necessidade de proteção legal e ética.

“É sabido que, ao longo da história, imperou nos sistemas jurídicos ocidentais o paradigma da objetificação dos animais, tratados apenas como instrumentos e propriedade do homem. No entanto, o estatuto jurídico de ‘coisa’ já não é mais compatível com as revelações científicas sobre a senciência animal e com o avanço do paradigma ético de sua proteção, enquanto indivíduos dotados de personalidade natural e dignidade própria”, afirmou a juíza Patrícia Laydner na decisão.

 


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